Lei n° 2964 de 07 de janeiro de 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR ESTACIONAMENTOS PARA
MOTOCICLETAS NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor: Vereador Jorge Mauro
Esta Lei, de autoria do Vereador Jorge Mauro, inclui a criação
de estacionamentos exclusivos para motocicletas:
- Nas áreas de estacionamento sob controle do Município.
- Nas áreas denominadas "Vaga Certa".
- Nas áreas ao longo da orla marítima, contíguas aos espaços reservados para
guarda de bicicletas.
- Nas áreas de estacionamento que sirvam às repartições públicas
Municipais.
- Nos parques ecológicos, reservas ambientais e Rio-Zoo.
- Nas áreas de estacionamento dos serviços concedidos ou permitidos.
- Nas áreas públicas municipais cedidas temporariamente para atividades
voltadas ao lazer e a diversão.
- Outras áreas de manifesto interesse do Poder Público.