INFORMATIVO DA AMO-RJ

 

Conforme acordo formalizado com os representantes do movimento, a Associação dos Motociclistas do Estado do Rio de Janeiro ira participar e apoiara este Evento que será realizado dia 27 de Agosto as 09:30, tendo como ponto de concentração o POSTO 6 DE COPACABANA, ao lado do Shopping Cassino Atlântico.

 

Informamos que este movimento não terá nenhuma participação Política sendo que o nosso único objetivo é a tramitação da Iniciativa Popular encaminhada ao Congresso Nacional modificando a Legislação Penal.

 

Para quem não conhece a história de Gabriela, segue um breve resumo.

 

A estudante Gabriela Prado Maia Ribeiro, de 14 anos, teve a vida interrompida, durante um assalto no metrô da Tijuca, em Março de 2003. Era a primeira vez que a jovem saia sozinha de casa numa espécie de liberdade condicional imposta pela insegurança pública. Um de seus algozes já havia sido preso e condenado, mas voltou para a rua beneficiado por uma brecha na lei. Vamos fechar as brechas da lei. O maior sonho de Gabriela era ter uma moto, também por isso o Moto Sapiens Moto Clube e a AMO-RJ, juntamente com Cleide Prado Maia e Carlos Santiago, pais de Gabriela, convocam a sociedade civil organizada para a Motociata.

 

Nosso objetivo é mobilizar e chamar a atenção sobre a tramitação da Iniciativa Popular, encaminhada ao Congresso Nacional modificando a Legislação Penal em vigor. Esta Iniciativa solicita a alteração de seis itens da Legislação Penal, e pede para que seja votado ainda este ano. Mais de um milhão e 200 mil assinaturas, dando aval a essas mudanças, foram entregues no dia 8 de março deste ano, em Brasília, aos presidentes do Senado, Renan Calheiros e ao da Câmara, Aldo Rebelo, que se comprometeram em dar caráter de urgência ao projeto, projeto este que contou com o apoio de entidades que lutam contra a injustiça e a impunidade em todo o Brasil, entre eles o Comitê Nacional de Vítimas de Violência-Convive e o Movimento Maria Cláudia pela Paz.

 

As propostas são:

 

1) Acabar com a aplicação do conceito de "crime continuado" aos casos de homicídio. Pela legislação atual, matar várias pessoas ao mesmo tempo equivale a matar uma só. Exemplo prático: na chacina de Vigário Geral foram assassinadas 21 pessoas, mas a lei unifica essas 21 mortes e considera que os assassinos praticaram um único crime: 21 vidas passam a valer uma só...

 

2) Acabar com o protesto por novo júri. Embora o código Penal diga que a pena máxima é de 30 anos, na prática ela é muito menor: Por mais bárbaro que seja o crime cometido, os juízes não costumam condenar ninguém a mais de 19 anos e alguns meses. Pela legislação atual, se condenado a mais de 20 anos, o réu tem direito imediato a um segundo julgamento, que ainda pode ser postergado por muitos e muitos anos.

 

3) Fazer com que a aplicação de benefícios seja baseada no tempo total da condenação. Pela legislação atual, mesmo que a soma dos delitos praticados tenha resultado numa pena de 40, 50 anos, os criminosos cumprem, em média, cinco a seis anos no máximo, porque os benefícios são concedidos tomando como base os 30 anos que a lei estabelece como pena máxima, e não o total da pena a que foram condenados.

 

4) Estipular que o trabalho seja condição para a concessão de benefícios. Para que o preso tenha direito a benefícios, como livramento condicional e os regimes semi-aberto e aberto, deverá trabalhar. Caso não queira, cumprirá a sua pena integralmente. A proposta de estabelecer o trabalho como condição para a concessão de benefícios traz, na prática, grandes vantagens para o preso, porque só o trabalho pode contribuir para sua re-socialização e para uma maior humanização da vida na cadeia. A medida obrigaria o estado a incluir, nos presídios novos que estão sendo construídos, condições para que esse item possa ser cumprido.

 

5) Impedir o condenado pela prática de crime hediondo de recorrer em liberdade. Quem já foi condenado a mais de quatro anos de prisão, por qualquer crime, e venha a cometer um crime hediondo, deve cumprir a nova pena em regime integralmente fechado. E aquele que for condenado por crime hediondo pelo Tribunal do Júri, deve ser imediatamente preso, não podendo recorrer da sentença em liberdade.

 

6) Não conceder o benefício de indulto ao condenado por crime de tortura.

 

A AMO-RJ conta com a presença de todos os motociclistas do Rio de Janeiro e no BRASIL em todos os seus Estados para que nesta hora, em que iremos participar deste movimento, estejam também irmanados pelo mesmo objetivo, pois esta luta também é nossa já que não podemos mudar o passado vamos tentar melhorar o presente.

 

Aloísio César Braz

Presidente da AMO-RJ