INFORMATIVO DA
AMO-RJ
Conforme acordo
formalizado com os representantes do movimento, a Associação dos Motociclistas
do Estado do Rio de Janeiro ira participar e apoiara este Evento que será
realizado dia 27 de Agosto as 09:30, tendo como ponto de concentração o POSTO 6
DE COPACABANA, ao lado do Shopping Cassino Atlântico.
Informamos que
este movimento não terá nenhuma participação Política sendo que o nosso único
objetivo é a tramitação da Iniciativa Popular encaminhada ao Congresso Nacional
modificando a Legislação Penal.
Para quem não
conhece a história de Gabriela, segue um breve resumo.
A estudante
Gabriela Prado Maia Ribeiro, de 14 anos, teve a vida interrompida, durante um
assalto no metrô da Tijuca, em Março de 2003. Era a primeira vez que a jovem
saia sozinha de casa numa espécie de liberdade condicional imposta pela
insegurança pública. Um de seus algozes já havia sido preso e condenado, mas
voltou para a rua beneficiado por uma brecha na lei. Vamos fechar as brechas da
lei. O maior sonho de Gabriela era ter uma moto, também por isso o Moto Sapiens
Moto Clube e a AMO-RJ, juntamente com Cleide Prado Maia e Carlos Santiago, pais
de Gabriela, convocam a sociedade civil organizada para a Motociata.
Nosso objetivo
é mobilizar e chamar a atenção sobre a tramitação da Iniciativa Popular,
encaminhada ao Congresso Nacional modificando a Legislação Penal em vigor. Esta
Iniciativa solicita a alteração de seis itens da Legislação Penal, e pede para
que seja votado ainda este ano. Mais de um milhão e 200 mil assinaturas, dando
aval a essas mudanças, foram entregues no dia 8 de março deste ano, em
Brasília, aos presidentes do Senado, Renan Calheiros e ao da Câmara, Aldo
Rebelo, que se comprometeram em dar caráter de urgência ao projeto, projeto
este que contou com o apoio de entidades que lutam contra a injustiça e a
impunidade em todo o Brasil, entre eles o Comitê Nacional de Vítimas de
Violência-Convive e o Movimento Maria Cláudia pela Paz.
As propostas
são:
1) Acabar com a
aplicação do conceito de "crime continuado" aos casos de homicídio.
Pela legislação atual, matar várias pessoas ao mesmo tempo equivale a matar uma
só. Exemplo prático: na chacina de Vigário Geral foram assassinadas 21 pessoas,
mas a lei unifica essas 21 mortes e considera que os assassinos praticaram um
único crime: 21 vidas passam a valer uma só...
2) Acabar com o
protesto por novo júri. Embora o código Penal diga que a pena máxima é de 30
anos, na prática ela é muito menor: Por mais bárbaro que seja o crime cometido,
os juízes não costumam condenar ninguém a mais de 19 anos e alguns meses. Pela
legislação atual, se condenado a mais de 20 anos, o réu tem direito imediato a
um segundo julgamento, que ainda pode ser postergado por muitos e muitos anos.
3) Fazer com
que a aplicação de benefícios seja baseada no tempo total da condenação. Pela
legislação atual, mesmo que a soma dos delitos praticados tenha resultado numa
pena de 40, 50 anos, os criminosos cumprem, em média, cinco a seis anos no
máximo, porque os benefícios são concedidos tomando como base os 30 anos que a
lei estabelece como pena máxima, e não o total da pena a que foram condenados.
4) Estipular
que o trabalho seja condição para a concessão de benefícios. Para que o preso
tenha direito a benefícios, como livramento condicional e os regimes
semi-aberto e aberto, deverá trabalhar. Caso não queira, cumprirá a sua pena
integralmente. A proposta de estabelecer o trabalho como condição para a
concessão de benefícios traz, na prática, grandes vantagens para o preso,
porque só o trabalho pode contribuir para sua re-socialização e para uma maior
humanização da vida na cadeia. A medida obrigaria o estado a incluir, nos
presídios novos que estão sendo construídos, condições para que esse item possa
ser cumprido.
5) Impedir o
condenado pela prática de crime hediondo de recorrer em liberdade. Quem já foi
condenado a mais de quatro anos de prisão, por qualquer crime, e venha a
cometer um crime hediondo, deve cumprir a nova pena em regime integralmente
fechado. E aquele que for condenado por crime hediondo pelo Tribunal do Júri,
deve ser imediatamente preso, não podendo recorrer da sentença em liberdade.
6) Não conceder
o benefício de indulto ao condenado por crime de tortura.
A AMO-RJ conta
com a presença de todos os motociclistas do Rio de Janeiro e no BRASIL em todos
os seus Estados para que nesta hora, em que iremos participar deste movimento,
estejam também irmanados pelo mesmo objetivo, pois esta luta também é nossa já
que não podemos mudar o passado vamos tentar melhorar o presente.
Aloísio César
Braz
Presidente da
AMO-RJ